PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE SAÚDE OCUPACIONAL – NR 7
O PCMSO é o conjunto dos procedimentos que devem ser adotados pelas empresas com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho.
Para identificar esses riscos, ele trabalha em parceria com o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O PCMSO foi criado em 29 de Dezembro de 1994 com a reedição da NR 7 (Norma Regulamentadora 7), da Portaria 3.21478 do Ministério do Trabalho.
Qual a importância do PCMSO?
O PCMSO é uma obrigatoriedade legal para o empregador. Também melhora a qualidade, produtividade e condições de trabalho do colaborador e previne possíveis ações judiciais decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho, economizando com processos jurídicos cíveis, trabalhistas ou previdenciários.
Como a Laborare trabalha com PCMSO?
Trabalhamos com as seguintes etapas na elaboração de um PCMSO: definição da estrutura da empresa e elaboração das especificações dos riscos e respectivos exames complementares necessários para a empresa, formatação do planejamento anual dos exames clínicos e todos os procedimentos são notificados, gerando relatórios periódicos e anuais de importância comprobatória dos benefícios à empresa e aos trabalhadores.
Quais são os exames médicos fundamentais do PCMSO?
Exame médico admissional: deve ser realizado antes que o trabalhador seja admitido. O conjunto dos exames (clínico e complementar) depende do tipo de trabalho que o trabalhador vai exercer e dos riscos que o trabalhador estará exposto. Por isso, é fundamental que o médico responsável pelo exame admissional conheça o ambiente de trabalho da empresa e as atividades que serão desenvolvidas pelo trabalhador.
Exame médico periódico: a empresa deverá providenciar periodicamente a realização dos exames médicos para acompanhar o controle da saúde do trabalhador. A periodicidade dos exames pode variar de seis meses a dois anos, dependendo da atividade.
Exame médico de mudança de função: deverá ser realizado somente se ocorrer mudança do risco a que o trabalhador ficará exposto.
Exame demissional: deve ser feito quando o trabalhador sai da empresa. Serve para ver se ele não adquiriu nenhuma doença causada pelo ambiente de trabalho daquela empresa. Deverá ser realizado até a data da homologação da dispensa ou até o desligamento definitivo do trabalhador, nos casos em que não houve a obrigatoriedade de homologação da rescisão contratual.
O que é ASO?
ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional e serve para informar a condição de saúde do trabalhador. A cada exame médico, o trabalhador deverá receber uma via do ASO constando o nome e a função do empregado e os riscos a que ele esta exposto, além da sua assinatura e a data do exame.
Solicite um orçamento para PCMSO
Soluções completas em segurança e saúde ocupacional










